automação engine

Esta página contém ligações de afiliado. Se subscrever através delas, podemos receber uma comissão sem custo adicional para si. Isso não condiciona o que aqui se diz: as limitações do produto que recomendamos estão assinaladas tal como as dos restantes.

Faturação em Portugal: o que é mesmo obrigatório em 2026 (e o que voltou a ser adiado)

Atualizado: 24 de agosto de 2026

Se anda a tentar perceber o que tem de fazer à sua faturação, provavelmente já reparou no problema: metade dos artigos diz que a assinatura digital é obrigatória, a outra metade diz que foi adiada, e quase nenhum diz de que ano está a falar.

Não é distração de quem escreve. É que estas obrigações foram adiadas tantas vezes que artigos publicados com meses de diferença descrevem regras diferentes — e continuam os dois online, sem data visível.

Este artigo faz uma coisa só: separar o que já está em vigor hoje daquilo que continua a ser empurrado para a frente.

O que já está em vigor, e não vai mudar

Estas quatro coisas aplicam-se agora. Não são planos.

Software de faturação certificado pela AT. Obrigatório se faturou mais de 50.000 € no ano anterior, se ultrapassa esse valor anualizado no primeiro ano de atividade, ou se tem contabilidade organizada — neste último caso independentemente do volume de faturação. Está no Decreto-Lei n.º 28/2019, e as coimas por incumprimento vão de 1.500 € a 18.750 €.

Pode confirmar se o seu programa está certificado na lista oficial da Autoridade Tributária. Vale a pena fazê-lo, mesmo que tenha a certeza: a certificação é por programa e por versão.

Código QR nas faturas. Obrigatório desde 1 de janeiro de 2022.

ATCUD. Obrigatório desde janeiro de 2023. É o código único do documento, no formato ATCUD:CódigoValidação-NúmeroSequencial, e tem de aparecer em todas as páginas do documento — imediatamente acima do QR Code, quando ambos estão presentes.

SAF-T de faturação. Comunicação mensal à AT, até ao dia 5 do mês seguinte. Esta é a que já faz parte da rotina de quem fatura, e não foi adiada.

O que voltou a ser adiado

Assinatura digital qualificada nas faturas. Era para 2026. Passou para 1 de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, as faturas em PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais, sem assinatura qualificada nem selo eletrónico avançado.

Não é o primeiro adiamento desta obrigação. É mais um.

SAF-T da contabilidade. Aqui a coisa fica interessante, e é por isso que este artigo existe.

A notícia do ECO sobre o Orçamento do Estado cita o texto legal: a submissão do SAF-T da contabilidade «é aplicável aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em períodos seguintes».

Mas encontra sem esforço fontes credíveis — incluindo blogues de fabricantes de software de faturação — a dizer que o primeiro envio é em 2027, referente a 2026.

Não vou fingir que sei qual está certa. O que sei é o que a fonte que cita o texto legal diz, e é a que está acima. Se isto lhe afeta o calendário, confirme com o seu contabilista, porque a diferença é de um ano inteiro e nenhum artigo — incluindo este — substitui essa confirmação.

Esta contradição não é um detalhe irritante. É a razão pela qual convém decidir com base no que já está em vigor, e não no calendário do próximo adiamento.

A diferença estrutural face a Espanha, e porque é que isto importa

Se também vende para Espanha, ou se leu sobre o VeriFactu, convém perceber que os dois países não estão no mesmo sítio.

Espanha está agora a construir o que Portugal já tem desde 2019. O VeriFactu — obrigatório a 1 de janeiro de 2027 para sociedades e 1 de julho de 2027 para trabalhadores independentes — introduz encadeamento de registos, assinatura e QR Code. Portugal já lá está há anos.

Mas há uma diferença que muda tudo para quem quer automatizar: em Portugal o software tem de ser certificado pela AT.

Isto tem uma consequência prática que quase nunca se diz. Em Espanha, um programador com tempo pode construir o seu próprio sistema de faturação e adaptá-lo à norma. Em Portugal não pode. A certificação é atribuída a programas concretos, sujeitos a requisitos técnicos e a um processo formal. Escrever o seu próprio emissor de faturas não é uma opção — é uma infração.

Automatizar faturação em Portugal significa, portanto, uma coisa muito específica: um programa certificado, com uma API. Não há caminho alternativo. O software certificado emite; o resto do seu negócio fala com ele.

Se o programa certificado que usa não tiver API, a automatização acaba ali. E, ao contrário do que acontece com os prazos, isso não vai ser adiado.

O critério que raramente aparece nas comparações

Quando escolher — ou mudar de — programa de faturação, há três coisas a verificar, por esta ordem:

1. Está certificado, e a versão que vai usar também está. Confirme na lista oficial ligada acima. É gratuito e demora um minuto.

2. Tem API pública e documentada, que possa ler antes de contratar. Este é o critério que separa mudar de programa uma vez de mudar duas. Cumprir a lei é o chão, não o teto: se o programa tem API, pode ligar a loja, a plataforma de pagamentos ou o CRM e deixar de emitir faturas à mão. Se não tem, mudou de programa para continuar a fazer o mesmo trabalho manual.

3. Cobre a sua realidade fiscal concreta. Isenções, retenções, IVA de caixa, autofaturação, faturas a consumidor final sem NIF. Se o seu caso inclui algum e o programa não o contempla, vai acabar a corrigir à mão exatamente aquilo que veio automatizar.

O InvoiceXpress é o programa português com API pública que se pode ler sem ter conta: a documentação da API v2 está aberta. Autentica com uma chave de API enviada em cada pedido, e o seu nome de conta entra como subdomínio no endereço — https://NOME_DA_CONTA.app.invoicexpress.com/....

Uma observação técnica que a documentação assume sem comentar: a chave vai na query string, não num cabeçalho. Funciona, e é simples de montar em qualquer ferramenta de automatização. Mas as query strings tendem a ficar registadas em logs de servidores e proxies com muito mais facilidade do que os cabeçalhos, por isso a recomendação da própria InvoiceXpress — regenerar a chave periodicamente — é menos opcional do que parece.

O que testei e o que não testei

Isto importa mais do que qualquer conclusão acima.

Já testei o InvoiceXpress — mas não quando escrevi isto. Na versão original deste artigo estava aqui escrito que não o tinha integrado, e era verdade nesse dia. Entretanto abri conta, liguei o servidor MCP ao Claude e testei a API até partir. O resultado está em as cinco coisas que a documentação não diz, com as mensagens de erro literais. O que aqui se diz sobre a arquitetura da sua API foi confirmado nesse teste.

O lado espanhol está testado há mais tempo. Construí e pus a correr duas integrações completas contra a API do Quipu — uma a partir do WooCommerce, outra a partir do Stripe — até emitir faturas corretas numa conta real. É de lá que vem tudo o que sei sobre onde este tipo de integração se parte na prática, e é diferente do que a documentação sugere.

O que continua por testar em Portugal é a emissão finalizada: isso exigiria registar uma série na AT e deixaria um documento fiscal permanente nos meus registos. Por isso este artigo compara obrigações legais e arquitetura de API — coisas que se leem e se verificam — e não facilidade de uso em produção.

Se também fatura em Espanha, o equivalente ao que está aqui: o que o VeriFactu obriga exatamente e o que fazer antes de 2027.

Em resumo

Em vigor hoje: software certificado acima de 50.000 € ou com contabilidade organizada, QR Code desde 2022, ATCUD desde 2023, SAF-T de faturação até ao dia 5 de cada mês.

Adiado: assinatura digital qualificada para 1 de janeiro de 2027; SAF-T da contabilidade para uma data sobre a qual as fontes não concordam.

E a decisão que não depende de nenhuma destas datas: se o programa certificado que usa não tem API, o trabalho manual que tem hoje vai ter daqui a dois anos, independentemente do que a lei entretanto mudar.


Datas e requisitos verificados nas fontes ligadas à data de publicação. A legislação de faturação em Portugal tem sido alterada com frequência: confirme antes de decidir. Isto não é aconselhamento fiscal — para o seu caso concreto, fale com o seu contabilista.

Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial e revisto por uma pessoa antes da publicação. As datas e os requisitos foram verificados na legislação e nas fontes oficiais ligadas ao longo do texto. Não é aconselhamento fiscal.